Associação Nacional das Escolas Profissionais de Cabeleireiros e Similares em São Paulo

Avenida Itaberaba, 1757 – Freguesia do Ó – São Paulo – SP

CEP: 02734-000

 

TITULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, ASSEMBLEIA GERAL, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1°   A Associação Nacional das Escolas Profissionais de Cabeleireiros e Similares de São Paulo, também designada apenas como “ Associação”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Itaberaba, nº 1757 – Freguesia do Ó – São Paulo – SP e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, e de prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art.  2° A Associação tem por finalidade congregar, representar, defender e coordenar os interesses profissionais de todas as Instituições de Ensino Profissionalizante de cabeleireiros e similares, com ilimitado número de associados (representados pelos proprietários das escolas), com principal objetivo a colaboração e solidariedade das escolas profissionais para com os poderes constituídos e de ordem social desenvolvendo trabalhos sociais com jovens, adultos e idosos distribuindo aos mesmos gratuitamente benefícios alcançados junto aos órgãos governamentais e privados.

  • Único – Da assembleia Geral

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo de soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria, e extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas

  1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os administradores;
  3. Deliberar sobre a previsão orçamentaria e a prestação de contas;
  4. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  5. Deliberar quanto a compra e a venda de imóveis da Associação;
  6. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
  7. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  8. Deliberar quanto a dissolução da Associação;
  9. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

 

§1º – As Assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização,onde contará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

§2º – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, devera o Presidente convoca-la no prazo de 3 (três) dias, cotados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

§3º – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto a aplicação de penalidade.

Art. 3° São prerrogativas da Associação:

a) Representar perante as autoridades executivas, legislativas e judiciarias, os interesses das Instituições de Ensino Profissionalizante filiadas;

b) Promover a solidariedade e união entre Instituições filiadas;

c) Cooperar e instruir a fundação de Instituições de Ensino Profissionalizante da área de embelezamento;

d) Impor contribuições a todas as Instituições;

e) Criar uma cooperativa de consumo das Instituições de Ensino Profissionalizante de Cabeleireiros e similares;

f) Todas as relações entre as instituições filiadas e a Associação serão regidas pelo regulamento geral aprovado pela diretoria.

Art. 4° São deveres da Associação:

a) Colaborar com as Instituições filiadas no desenvolvimento do ensino profissional de qualidade, encaminhando sempre que for necessário reivindicações aos poderes constituídos;

b) Promover entre as Instituições filiadas concursos, desfiles, congressos, reuniões de caráter recreativo e cultural, entre outras atividades condizentes com a profissão de cabeleireiros e similares;

c) Manter plena concórdia entre as Instituições e zelar pelo aperfeiçoamento do ensino;

d) Fiscalizar as Instituições auxiliando sempre que possível as filiadas de acordo com as possibilidades da Associação.

Art. 5° São condições para funcionamento e manutenção da Associação:

a) Observância rigorosa dos Estatutos e do Regulamento geral;

b) Quando possível manter ou prestigiar um órgão oficial de divulgação especializada;

c) As fontes de recursos da Associação serão alcançadas através das contribuições associativas, taxas, mensalidades e certificação dos profissionais habilitados;

d) Os recursos oriundos da arrecadação dos associados serão designados pelos membros da administração da Associação para cobertura de despesas administrativas com a manutenção de sua atividade fim.

e) Estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;

f) Celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.

TITULO II

DOS ASSOCIADOS

CAPITULO I

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 6º –  A Associação será constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, credo político ou religioso podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 7º –  A Associação tem as seguintes categorias de associados:

I-Fundadores;

II-Colaboradores;

III-Patrimoniais;

IV-Beneméritos.

§1° Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.

§2° Contribuintes são todos os alunos das Instituições de Ensino Profissionalizantes filiadas admitidos após a constituição da associação, sujeitos ou não a contribuição mensal por decisão da Diretoria Executiva não possuindo direito a voto e candidatura.

§3° Patrimoniais são todos aqueles que, tendo adquirido título de propriedade da Associação, mediante proposta de dois associados, em pleno gozo de seus direitos, sejam admitidos, após a aprovação da Diretoria Executiva, ficando sujeitos ou não ao pagamento de uma contribuição mensal.

§4° Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da Associação.

Art. 8º  Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva.

Art. 9º É permitido ao associado solicitar a sua demissão da associação, mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.

Art. 10º Serão requisitos para admissão de associados as normas estabelecidas no regulamento geral criado para controlar o funcionamento técnico administrativo das Instituições de ensino Profissionalizante de Cabeleireiros e Similares sendo eles:

a) A filiação sera concedida mediante solicitação da Instituição de Ensino Profissionalizante que deverá preencher a ficha de inscrição fornecida pela Associação;

b) Após o envio da ficha de inscrição a diretoria nomeará uma comissão de inspeção constituída de 2 (dois) membros que se incumbirá de efetuar a inspeção nas dependências da instituição de ensino profissionalizante;

c) Após o encaminhamento do relatório pela comissão de inspeção para diretoria será analisado a solicitação de filiação cabendo a diretoria enviar oficio a Instituição com a resposta a solicitação;

d) Em caso de irregularidades a Instituição em processo de filiação terá um prazo estipulado pela diretoria para regularização de sua situação. Caso a mesma não consiga se regularizar no prazo deverá fazer nova solicitação de filiação somente quando todas a exigências da Associação forem atendidas;

e) Concedida a filiação será fornecida pela Associação um atestado de filiação com firma reconhecida pelo presidente;

f) A filiada deverá ter sua documentação em ordem e em quadro afixado em lugar visível, são os seguintes documentos necessários para o funcionamento normal das Instituições  de Ensino Profissionalizante:

I- Alvará de funcionamento da Prefeitura;

II-Guia do serviço de fiscalização Profissional;

III-Contrato social ( quando for o caso);

IV-Certidão negativa FGTS ( quando for o caso);

V- Guia de recolhimento do INSS (quando o caso);

g) Para efeito administrativo e técnico interno é considerado com diretor o proprietário da Instituição de Ensino Profissionalizante da área de embelezamento;

h) Para concessão de filiação deve seguir os seguintes critérios:

I-Higiene do Estabelecimento;

II-Espaço útil de ensino;

III-Equipamentos e objetos para otimização do processo aprendizagem dos alunos.

§1º Considera-se espaço útil para o ensino que para cada cadeira deverá existir no máximo 2 (dois) alunos por período;

§2º Consideram-se equipamentos e objetos utilizados no processo de aprendizagem todos aparelhos e equipamentos presentes no ambiente de institutos e salões de cabeleireiros e similares cabendo ao aluno possuir todo material e equipamento exigidos pela Instituição de Ensino Profissionalizante assim como o mesmo deve oferecer bonecas para treinamento dos alunos;

i) A escola filiada estará sujeita a inspeção a qualquer momento que a diretoria julgar conveniente e para tanto nomeará uma comissão de inspeção;

j) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas;

k) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

l) As Instituições filiadas estão sujeitas as penalidades de suspensão e eliminação do quadro social, quando não seguirem o estatuto e o regulamento geral da Associação;

m) As penalidades serão impostas  pela diretoria e sob pena de nulidade deverá encaminhar por escrito sua defesa;

n) Das penalidades caberá recurso ao Conselho na Assembléia Geral;

o) Poderá ocorrer a exclusão do associado havendo justa causa obedecendo o disposto no Estatuto, ou ainda quando ocorrerem faltas gaves em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes a assembleia geral especialmente convocada para este fim.

§A falta de cumprimento das normas estabelecidas acima acarretará em exclusão de associados.

Art. 11º É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a secretaria da Associação seu pedido de demissão.

Art. 12º Exclusão de associados:

I- Violação do Estatuto;

II-Difamação da Associação, seus membros, associados ou objetos;

III-Atividades que contrariem decisões de Assembleias Gerais;

IV-Desvio dos bons costumes;

V-Conduta duvidosa, mediante a pratica de atos ilícitos ou imorais;

VI-Falta de pagamento por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;

§1º- Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

§2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

§3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, a Assembleia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objetivo de deliberação, em última instancia por parte da Assembleia Geral;

§4º- Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que titulo for.

§5º – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da Associação.

 

CAPITULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 13º São direitos das Instituições de Ensino Profissionalizante associadas a Associação:

a) São direitos das Instituições de Ensino Profissionalizante filiadas representadas sempre pelo respectivo proprietário votarem e serem votadas nas Assembleias gerais convocadas de acordo com os presentes estatutos;

b) Somente poderão votar e serem votadas as instituições filiadas que tiverem sua admissão na Associação no mínimo de 3 (três) meses antes da realização das eleições e estiverem com as mensalidades em dia.

c) Usufruir dos serviços prestados pela Associação desde que prevista neste estatuto;

d) Os direitos das Instituições são intransferíveis perdendo os seus direitos caso a mesma seja vendida, transferida ou arrendada sem previa comunicação a diretoria da Associação;

e) Terão direito a um voto todas as Instituições filiadas mesmo pertencendo ao mesmo proprietário; para efeito legal o voto valerá para cada Instituição registrada e filiada podendo o mesmo proprietário votar por cada unidade;

f) As filiadas não respondem pelas obrigações assumidas pela Associação.

Art. 14º São deveres das Instituições de Ensino Profissionalizante associadas a Associação:

a) Comparecer as reuniões e assembleias gerais e acatar as suas decisões;

b) Pagar pontualmente as mensalidades e taxas;

c) Pagar taxa de admissão após cumprimento do regulamento geral e a respectiva mensalidade;

d) Desempenhar a contento o cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado;

e) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance a propagar o espirito associativo entre as Instituições de Ensino Profissionalizante da área de embelezamento e similares filiadas;

f) Não denegrir a imagem associativa da Associação em qualquer meio de comunicação;

g) Não se filiar ou associar a outra entidade similar que não seja aprovada pela Associação;

h) Não tomar deliberações ou iniciativas que interessem as Instituições ou a classe isoladamente sem prévio aviso a Associação;

i) Cumprir o presente estatuto;

 

TITULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPITULO I

A FORMAÇÃO DA DIRETORIA

 

Art. 15º A diretoria e conselho fiscal serão eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada por edital que se realizarão a cada 4 (quatro) anos na segunda quinzena de Maio.

Art. 16º A Diretoria será composta por:

a-) Administrativa:

I-Presidente;

II-Vice-Presidente;

III-1º Secretário;

IV-2º Secretário;

V-1º Tesoureiro;

VI-2º Tesoureiro;

b-) Conselho Administrativo Fiscal e Educacional:

  1. Conselheiro – Reitor – Relator;
  2. 1º Conselheiro;
  3. 2º Conselheiro.

 

Art. 17º A Associação se dividirá em:

I-Departamento Técnico;

II-Recreativo;

III-Social;

IV-Assistência Social.

§1º Ao Departamento Técnico compete orientar as Instituições de Ensino Profissionalizante da área de embelezamento e similares filiadas em tudo que diga respeito a apresentação e demonstração de produtos ou técnicas;

§2º Ao Departamento Recreativo compete a organização de festas e reuniões;

§3º Ao Departamento Social compete a orientação e organização dos festejos das Instituições filiadas, inclusive desfiles de penteados e formaturas;

§4º Ao Departamento de Assistência Social, compete facilitar os alunos que não possuam recursos para pagamento das mensalidades dos cursos a concessão de bolsas de estudos e organização de ações sociais em comunidades e igrejas;

Art. 18º A Diretoria compete:

a) Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto e o Regulamento Geral;

b) Administrar o patrimônio social e promover o bem geral das Instituições filiadas;

c) Elaborar o regimento interno e serviços necessários e subordinados ao presente Estatuto;

d) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto bem como as deliberações das Assembleias Gerais;

e) Organizar o orçamento anual que com parecer do Conselho Fiscal será submetido a aprovação em Assembleia Geral;

f) Aplicar as penalidades previstas no Estatuto e no Regulamento Geral;

g) Reunir-se em sessão ordinária quinzenalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar ou a maioria da Diretoria;

h) As resoluções da Diretoria deverão sempre ser tomadas por maioria dos votos com presença minima 2/3 dos membros interessados.

Art. 19º Ao presidente compete:

a) Representar a Associação perante as autoridades em juízo podendo nesta ultima hipótese delegar poderes;

b) Convocar as sessões da diretoria e da Assembleia Geral presidindo-as salvo aquela que tratar de prestação de contas e sua aprovação;

c) Assinar as atas das reuniões, orçamento anual e todos documentos que dependam de sua assinatura bem como rubricar os livros da secretaria e tesouraria;

d) ordenar as despesas, abrir e manter contas bancárias, visar cheques e contas a pagar, tudo de pleno acordo com o tesoureiro;

e) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o a Assembleia Geral Extraordinária;

f) Contratar Funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los;

g) Apresentar a Assembleia Geral Extraordinária relatório solicitado em caráter de urgência, através da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 1/5 dos associados, ou por dois membros do conselho administrativo com direito de promover convocação que especificarão os motivos da convocação.

h) Criar departamentos patrimoniais, culturais, de saúde e outros que julgar necessário ao cumprimento das finalidades sociais nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;

i) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria.

Art. 20º Compete ao vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos com as mesmas atribuições sendo responsável pelos seus atos e presidir comissões criadas pela Diretoria;
  2. Substituir o Secretario em suas faltas e impedimentos;
  3. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
  4. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a iniciativa privada e órgãos municipais, estaduais e federais.

 

§ Único – Em caso de vacância de qualquer um dos cargos acima referidos caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembleia Geral.

Art. 21º Compete ao Secretário:

a) Preparar a correspondência do expediente da Associação;

b) Ter sob guarda os livros de demais documentos da Associação;

c) Redigir e manter transcrição em dia das atas das reuniões e Assembleias Gerais da Diretoria;

d) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

§Único – Ao 2º Secretario compete substituir o 1º Secretario em seu impedimento.

Art. 22º Cabe ao Tesoureiro:

a) Ter sob sua guarda todos os valores e patrimônios da Associação bem como dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;

b) Assinar juntamente com o presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

c) Apresentar ao conselho fiscal balancetes mensais e o balanço anual;

d) Manter contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação podendo aplica-lo ouvindo a Diretoria;

e) Fazer anualmente a relação dos bens da Associação apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral;

f) Apresentar a Diretoria executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

§Único – Ao 2º tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em seu impedimento.

Art. 23º Compete ao Conselho Administrativo/ fiscal e Educacional:

  1. Ao Conselheiro Reitor, Relator, assinar os certificados, diplomação juntamente com o presidente, juntamente com os demais conselheiros o adiante especificado:
  2. Examinar os livros de escrituração da Associação;
  3. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
  4. Requisitar ao tesoureiro, a qualquer Tempo documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  5. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independestes.

 

DO MANDATO

 Art. 24º As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.

 

DA PERDA DO MANDATO

 Art. 25º A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Administrativo/Fiscal e educacional, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste estatuto;
  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  5. Conduta duvidosa.

 

 §– Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

§2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

DA RENÚNCIA

Art. 26º – Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Administrativo/Fiscal e Educacional será eleita por indicações da nova diretoria, novos conselheiros para aprovação da Assembleia;

§1º– O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

§2º– Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

DA REMUNERAÇÃO

 Art. 27º – Os membros da Diretoria e do Conselho Administrativo/Fiscal e Educacional não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

 

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 28º O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

  1. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
  2. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação;
  3.  Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

 

DA VENDA

 Art. 29º – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

 

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 Art. 30º O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

 

DA DISSOLUÇÃO

 Art. 31º A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

§Único– Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

 

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 32º – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Art. 33º – Este estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de Maio de 2015 de acordo com o novo código civil (Lei 10.406/2002).

 

Regulamento Geral da Associação Nacional das Escolas Profissionais de Cabeleireiros e Similares de São Paulo

 

O presente regulamento geral foi elaborado para organizar e controlar o funcionamento técnico administrativo das Escolas Profissionais, institutos e salões de ensino de cabeleireiros e similares filiadas seguindo as normas da atual presidência e demais membros administrativos que passam a vigorar da data de sua aprovação pela diretoria em Assembleia Extradicionaria ocorrida em 15 de maio de 2015 devendo o mesmo ser respeitado e seguido no âmbito de atuação em todo território nacional.

Da filiação:

a) A filiação será concedida mediante solicitação da Instituição de Ensino Profissionalizante que deverá preencher a ficha de inscrição fornecida pela Associação;

b) Após o envio da ficha de inscrição a diretoria nomeará uma comissão de inspeção constituída de 2 (dois) membros que se incumbirá de efetuar a inspeção nas dependências da instituição de ensino profissionalizante;

c) Após o encaminhamento do relatório pela comissão de inspeção para diretoria será analisado a solicitação de filiação cabendo a diretoria enviar oficio a Instituição com a resposta a solicitação;

d) Em caso de irregularidades a Instituição em processo de filiação terá um prazo estipulado pela diretoria para regularização de sua situação. Caso a mesma não consiga se regularizar no prazo deverá fazer nova solicitação de filiação somente quando todas a exigências da associação forem atendidas;

e) Concedida a filiação será fornecida pela Associação um atestado de filiação com firma reconhecida pelo presidente;

f) A filiada deverá ter sua documentação em ordem e em quadro afixado em lugar visível, são os seguintes documentos necessários para o funcionamento normal das Instituições  de Ensino Profissionalizante:

I- Alvará de funcionamento da Prefeitura;

II-Guia do serviço de fiscalização Profissional;

III-Contrato social (quando for o caso);

IV-Certidão negativa FGTS ( quando for o caso);

V – Guia de recolhimento do INSS (quando o caso);

g) Para efeito administrativo e técnico interno é considerado com diretor o proprietário da Instituição de Ensino Profissionalizante da área de embelezamento;

h) Para concessão de filiação deve seguir os seguintes critérios:

I-Higiene do Estabelecimento;

II-Espaço útil de ensino;

III-Equipamentos e objetos para otimização do processo aprendizagem dos alunos.

§ 1º Considera-se espaço útil para o ensino que para cada cadeira deverá existir no máximo 2 (dois) alunos por período;

§ 2º Consideram-se equipamentos e objetos utilizados no processo de aprendizagem todos aparelhos e equipamentos presentes no ambiente de institutos e salões de cabeleireiros e similares cabendo ao aluno possuir todo material e equipamento exigidos pela Instituição de Ensino Profissionalizante como também a instituição deve oferecer bonecas para treinamento dos alunos;

i) No ato da Matricula deverá ser exigido do aluno um documento com foto original e cópia e 4 (quatro) fotos 3X4 para matricula;

j) A instituição de ensino seguirá uma apostila modelo fornecida pela Associação para as aulas e provas teóricas;

k) Cabe aos professores aplicar as provas finais de teoria e pratica encaminhando as fichas com as notas para o fornecimento do diploma;

l) Caso for solicitado examinador da associação as despesas com a viagem e hospedagem ficarão por conta da Instituição solicitante;

m) A ficha do aluno deve possuir uma foto 3X4, número do CPF, RG e classificação do curso (ex: unissex, penteado, maquiagem, manicure, estética, etc.) e nota da aprovação do curso;

n) Poderão dar aulas todos os professores habilitados.